COMPETÊNCIAS

Compete:

– DA COMPETÊNCIA DA CÂMARA:
Tem funções Legislativas e exerce atribuições de fiscalização externa financeira e
orçamentária, controle e assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de
administração interna.

– DA COMPETÊNCIA DOS VEREADORES:
I- Participar de todas as discussões do Plenário;
II- Votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;
III-Apresentar proposições que visem ao interesse público;
IV-Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes;
V- Participar de Comissões Temporárias;
VI-Usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições, apresentadas à deliberação do
Plenário.

– DA COMPÊTENCIA DA MESA DIRETORA:
I – sob a orientação da Presidência, dirigir os trabalhos em Plenário;
II – Propor projetos de Leis que criam ou extingam cargos dos serviços da Câmara e fixem os
respectivos vencimentos;
III – Propor projetos de Decretos Legislativos dispondo sobre:
a) Licença ao Prefeito e Vice-Prefeito para afastamento do cargo;
b) Autorização ao Prefeito para, por necessidade de cargo ausentar-se do Município por mais
de 15 (quinze) dias;
c) Julgamento das Contas do Prefeito;
d) Criação de Comissões especiais de inquérito, na forma prevista neste Regimento;
7 IV – Propor Projetos de Resolução, dispondo sobre:
a) Licença aos Vereadores para afastamento do cargo;
b) Autorização ao Prefeito para, por necessidade de cargo ausentar-se do Município por mais
de 15 (quinze) dias;
c) Julgamento das Contas do Prefeito;
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d) Criação de Comissões especiais de inquérito, na forma prevista neste Regimento;
V – Propor Projetos de Resolução, dispondo sobre:
a) licença aos Vereadores para afastamento do cargo;
b) criação de Comissões Especiais de inquérito, na forma prevista neste Regimento;
VI – elaborar o Orçamento da Câmara.
VII – solicitar ao Prefeito a elaboração de mensagem e projeto de Lei, bem como a expedição
do respectivo decreto, dispondo sobre a abertura de créditos suplementares e especiais,
através de anulação parcial ou tal de dotação da Câmara ou à conta de outros recursos
disponíveis.
VIII – Devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara ao final do
exercício.
IX – Enviar ao Prefeito até dez (10) dias do mês subseqüente as contas do mês anterior e até o
dia 31 de janeiro, do ano seguinte as do ano anterior, a fim de possibilitar ao Prefeito a
elaboração do Balancete Mensal e Balancete Anual das Contas.
X – Assinar os autógrafos das Leis destinadas a sanção e promulgação pelo Chefe Executivo.
XI – opinar sobre as reformas do Regimento Interno.
XII – Promover reuniões extraordinárias.

– DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA CÂMARA:
É o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhes as funções
administrativas e diretivas de todas as atividades internas, competindo-lhe privativamente:
I – Quanto às atividades Legislativas:
a) Comunicar aos Vereadores, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência a convocação
de sessões extraordinárias sob a pena de responsabilidade;
b) Determinar, por requerimento do Autor, a retirada de proposição que ainda não tenha
parecer da comissão, ou, em havendo, lhe for contrário;
c) Não aceitar substitutivo ou emenda que não seja pertinente à proposição inicial;
d) Declarar prejudicada a proposição em face da rejeição ou aprovação de outra com o
mesmo objetivo;
e) Autorizar o desarquivamento de proposições;
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f) Expedir processos às Comissões incluí-los na pauta;
g) Zelar para os prazos do processo Legislativo, bem como dos concedidos às Comissões de ao
Prefeito;
h) Nomear os Membros das Comissões Especiais criadas por deliberação da Câmara e
designarlhes substitutos;
i) Declarar a perda de lugar de membro das Comissões quando incidirem no número de faltas
previstas no artigo deste Regimento;
j) Fazer publicar os atos da Mesa e da Presidência: Portarias, bem com as resoluções 19
Decretos Legislativos e as Leis por elas promulgadas;
l) Interpretar e faze cumprir o Regimento Interno.
II – Quanto as Sessões;
a) convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as Sessões, observando e fazendo
observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;
b) Determinar ao Secretário a leitura da ata e das Comunicações que entender convenientes;
c) Determinar de ofício ou à requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos
trabalhos, a verificação de presença;
d) Declarar a hora destinada ao Expediente ou a Ordem do dia e os prazos facultados aos
oradores;
e) Enunciar a Ordem do dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;
f) Conceder o negar a palavra aos Vereadores nos termos do Regimento, não permitir
divagações ou aparte estranhos ao assunto em discussão;
g) Interromper o Orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o devido respeito
à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o a ordem, e, em caso de
insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão, quando não atendido
e as circunstâncias o exigirem;
h) Chamar a atenção do Orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;
i) Estabelecer o ponto da questão sobre o qual devam ser feitas as votações; 20
j) Anunciar o que tenha de discutir ou votar e dar o resultado das votações;
l) Votar nos casos preceituados pela Legislação vigente;
m) Anotar em cada documentos a decisão do plenário;
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n) Resolver sobre os Requerimentos que por este Regimento forem de sua alçada;
o) Resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário, quando
omisso o Regimento;
p) Mandar anotar em livros próprios os precedentes regimentais, para solução de casos
análogos;
q) Manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os assistentes, retirá-los do recinto,
podendo solicitar a força necessária para esses fins;
r) Anunciar o término das sessões, convocando antes a sessão seguinte;
s) Organizar a Ordem do dia da Sessão subseqüente, fazendo constar obrigatoriamente e
mesmo sem parecer das Comissões, pelo menos nas 03 (três) sessões antes do término do
prazo, os projetos de lei com prazo de aprovação;
t) Comunicar ao Plenário, na primeira Sessão subseqüente à apuração do fato, fazendo
constar da ata a declaração da extinção do mandato nos casos previstos no artigo 8º do
Decreto-Lei-Federal nº 201/67 e convocar imediatamente, o respectivo suplente.
III – Quanto à Administração da Câmara Municipal;
a) Nomear, exonerar, promover, remover, admitir, suspender e admitir, suspender e admitir
21 funcionários da Câmara, conceder-lhes férias, licenças, abono de faltas, aposentadoria e
acréscimos de vencimentos determinados por Lei e promover-lhes a responsabilidade
administrativa, civil e criminal;
b) Contratar advogado, mediante a autorização do Plenário, para a propositura de ações
judiciais, independentemente de autorização, para defesa nas ações que forem movidas
contra a Câmara ou contra ato da Mesa ou da Presidência;
c) Superintender os serviços da Secretaria da Câmara, autorizar, nos limites do orçamento as
suas despesas e requisitar o numerário do Executivo;
d) Apresentar ao Plenário, até o dia 10 de cada mês, o Balancete relativo aos recursos
recebidos e as despesas do mês anterior;
e) Proceder as licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a
Legislação Federal pertinente;
f) Determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos;
g) Rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria;
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h) Providenciar, nos termos da Constituição do Brasil, a expedição de certidões que lhe forem
solicitadas, relativas à despachos, atos ou informações a que os mesmos, expressamente, se
refiram;
i) Fazer, ao fim da sua gestão, relatório dos trabalhos da Câmara;
IV – Quanto às relações externas da Câmara:
a) Dar audiências públicas na Câmara em dias e horas prefixados;
b) Superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo
expressões vedadas pelo Regimento;
c) Manter em nome da Câmara, todos os contratos de direito com o Prefeito e demais
autoridades;
d) Agir judicialmente em nome da Câmara “Ad referendum” ou por deliberação do Plenário;
e) Encaminhar ao Prefeito os pedidos de informação formulados pela Câmara;
f) Dar ciência ao Prefeito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de responsabilidade,
sempre que se tenham esgotado os prazos previstos para apreciação de projetos do Executivo,
sem deliberação da Câmara, ou rejeitadas os mesmos na forma Regimental;
g) Promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as Leis como sanção tácita
ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário;
Art. 24 – Compete, ainda, ao Presidente:
I. Executar as deliberações do Plenário;
II. Assinar a ata das Sessões, os editais, as Portarias e o expediente da Câmara;
III. Dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou da
Câmara;
IV. Licenciar-se da Presidência quando precisar ausentar-se do Município por mais de 30
(trinta) dias;
V. Dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores que não foram empossados no
primeiro dia da Legislatura; aos suplentes de Vereadores, 23 presidir a sessão de
eleição da Mesa do período seguinte e dar-lhe posse;
VI. Declarar extinto o mandato o Prefeito, VicePrefeito e Vereadores nos casos previstos
em Lei;
VII. Substituir o Prefeito e o Vice-Prefeito na falta de ambos, completando o seu mandato,
ou até que se realizem novas eleições, termos da Legislação pertinentes;
VIII. Representar sobre a inconstitucionalidade de Lei ou Ato Municipal;
IX. Solicitar a intervenção no Município, nos casos admitidos pela Constituição do Estado
e da Lei Orgânica;
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X. Interpelar Judicialmente o Prefeito, quando este deixar de colocar à disposição da
Câmara no prazo legal, as quantias requisitadas ou a parcela correspondente ao
duodécimo de dotação orçamentária.

– DA COMPETÊNCIA DO 1º Secretário:
Compete ao 1º Secretário:
I. Constatar a presença dos Vereadores ao abrirse a sessão, confrontando-a com o livro
de presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada
ou não e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido
livro, ao fim da sessão;
II. Ler a ata e o expediente do Prefeito e de diversos, bem como as proposições e de
demais papéis que devam ser de conhecimento do Plenário;
III. Fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
IV. Fazer a inscrição de Oradores;
V. Superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a
juntamente com o Presidente e 2º Secretário;
VI. Redigir e transcrever as atas das sessões secretas;
VII. Assinar com o Presidente e o 2º secretário, os atos da Mesa;
VIII. Auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância deste
Regimento.

– DA COMPETÊNCIA DO 2º Secretário:
Art. 31 – Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário, nas suas ausências,
licenças e impedimentos, bem como auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições,
quando da realização das sessões plenárias.

– DA COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO:
Art. 67 – Plenário é o Órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituído
para reuniões de Vereadores em Exercício, em local forma e número estabelecido
neste Regimento.
§ 1º- O local é o recinto de sua sede.
§ 2º- A forma legal para deliberar é a seção regida pelos dispositivos referentes à
matéria, estatuídos em leis e neste Regimento.
§ 3º- O número é o “quorum” determinado em Lei ou neste Regimento, para
realização das sessões e para as deliberações.

– DA COMPETÊNCIA DA SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA:
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Art. 70 – Os serviços administrativos da Câmara far-se-ão através de sua Secretaria
Administrativa e reger-seão por regulamento baixado pelo Presidente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Todos os serviços da Secretaria Administrativa serão dirigidos e
disciplinados pela Presidência da Câmara, que poderá contar com o auxílio dos
Secretários.

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